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Direito Previdenciário · Rio Grande do Sul

Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez no RS

A perícia do INSS negou ou cortou o seu auxílio-doença mesmo sem condições de trabalhar? O benefício por incapacidade pode ser discutido em recurso ou na Justiça Federal, com nova perícia por médico judicial.

Dr. Alencastro · OAB/RS 000.000 · Atendimento online em todo o RS

Resposta rápida

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é devido ao segurado incapaz para o trabalho por mais de 15 dias; a aposentadoria por incapacidade permanente, quando não há possibilidade de reabilitação. Se o INSS nega ou cessa o benefício, é possível recorrer ou ajuizar ação na Justiça Federal, com perícia judicial.

01 — Triagem

Marque o que aconteceu com você

Sinais comuns em casos de auxílio-doença.

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Marque os itens que se aplicam. Eles vão junto na mensagem, para o advogado já entender o seu caso.

Enviar triagem pelo WhatsApp

A triagem não é um parecer. A análise depende dos documentos do seu caso.

02 — Entenda

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: o que dizem a lei e os tribunais

Os benefícios por incapacidade exigem três requisitos: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições (dispensada em acidentes e em doenças graves previstas em lei) e incapacidade comprovada por perícia. O ponto mais sensível costuma ser a perícia: laudos incompletos ou que não relacionam a doença à atividade exercida levam a muitas negativas.

Na ação judicial, a incapacidade é avaliada por um perito nomeado pelo juiz, considerando também idade, escolaridade e a profissão do segurado. Além do auxílio e da aposentadoria por incapacidade, quem fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual pode ter direito ao auxílio-acidente.

03 — Pedidos

O que pode ser pedido

  1. 01

    Restabelecimento do benefício

    Retomada do auxílio cessado indevidamente, com pagamento dos atrasados.

  2. 02

    Aposentadoria por incapacidade

    Conversão em benefício permanente quando não há possibilidade de reabilitação.

  3. 03

    Auxílio-acidente

    Indenização mensal para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho.

  4. 04

    Adicional de 25%

    Acréscimo na aposentadoria por incapacidade para quem precisa de assistência permanente.

04 — Atendimento

Como funciona o atendimento

  1. 1

    Conversa inicial

    Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp ou telefone.

  2. 2

    Análise dos documentos

    Você envia CNIS, laudos e cartas do INSS por foto ou PDF, e o advogado examina o histórico.

  3. 3

    Caminhos e custos

    Você recebe uma explicação clara das alternativas — negociação, pedido administrativo ou ação —, dos riscos e dos honorários.

  4. 4

    Acompanhamento

    O processo é eletrônico. Você é informado de cada etapa e as audiências, quando há, costumam ser por vídeo.

05 — Documentos

O que separar para a análise

Não tem tudo? Comece com o que tiver. Contratos e extratos podem ser pedidos ao banco ou ao INSS depois.

  • Laudos, atestados e exames atualizados (com CID)
  • Receitas e comprovantes de tratamento
  • Comunicação de decisão do INSS
  • CNIS e carteira de trabalho
  • CAT, em caso de acidente de trabalho

06 — Perguntas

Perguntas frequentes sobre auxílio-doença

O INSS negou meu auxílio-doença. O que fazer?

Você pode pedir nova perícia, recorrer ao Conselho de Recursos em até 30 dias ou ajuizar ação na Justiça Federal. Na ação, um perito judicial avalia o caso. Reunir laudos detalhados, que descrevam a limitação para a sua atividade, é decisivo.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

O auxílio por incapacidade temporária substitui o salário enquanto a pessoa não pode trabalhar. O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga a quem voltou a trabalhar, mas ficou com sequela que reduz a capacidade para a atividade habitual.

Preciso ter carência para receber?

Em regra, 12 contribuições mensais. A carência é dispensada em acidentes de qualquer natureza e em doenças graves previstas em lei, como câncer, cardiopatia grave e outras listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência.

Quem recebe aposentadoria por invalidez pode ser chamado para nova perícia?

Sim, o INSS pode convocar para revisão. Há exceções, como para segurados acima de 60 anos e para quem tem mais de 55 anos e recebe o benefício há mais de 15 anos, salvo situações específicas.

Base legal

07 — Cidades

Auxílio-doença nas cidades do Rio Grande do Sul

Escolha a sua cidade para ver as informações locais. O atendimento é online em todo o estado.

Centro Ocidental Rio-grandense 31 cidades
Centro Oriental Rio-grandense 54 cidades
Metropolitana de Porto Alegre 98 cidades
Nordeste Rio-grandense 54 cidades
Noroeste Rio-grandense 216 cidades
Sudeste Rio-grandense 25 cidades
Sudoeste Rio-grandense 19 cidades

Fale com o escritório

Vamos analisar o seu caso de auxílio-doença?

Conte o que aconteceu pelo WhatsApp. A análise começa pelos documentos e você recebe uma explicação clara dos caminhos possíveis.

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Segunda a sexta, das 09h às 18h. Mensagens fora do horário são respondidas no próximo dia útil.

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